Marca Mista depositada no INPI em
12/08/2008 por PET PASSION COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA,
processo nº 901110388, nas classes 05.
Registro em vigor até 23/08/2031.
Aminoácidos para uso veterinário;Veterinárias (Preparações -);Spray anti-pulga para animal;Animais (Produtos para lavar -);Bacterianas (Preparações -) para uso medicinal ou veterinário;Repelente higiênico para cão e gato;Anticoncepcional para animal;Gorduras para uso veterinário;Repelentes para cães;Enzimáticas (Preparações -) para uso veterinário;Xampu para animal com finalidade terapêutica;Loções para uso veterinário;Biológicas (Preparações -) para uso veterinário;Brinco inseticida para animal;Medicamentos para uso veterinário;Bacteriológicas (Preparações -) para uso medicinal e veterinário;Enzimas para uso veterinário;Cães (Loções para -);Cães (Produtos para lavar -);Antiparasitárias (Preparações -);Coleiras antiparasitas para animais;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/09/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210286355 (20/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PET PASSION COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2645
23/08/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2120
14/06/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2110
04/11/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1974