Marca Mista depositada no INPI em
12/08/2008 por PET PASSION COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA,
processo nº 901109061, nas classes 03.
Registro em vigor até 19/07/2031.
Condicionador para uso em animal;Perfumaria (Produtos de -);Xampu para animal sem finalidade terapêutica;Banho de imersão de uso animal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cosméticos para animais;Animal [produto para higiene sem aplicação terapêutica];Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal;Artigo antitártaro para uso animal, exceto medicamento;Xampus para animais de estimação;Perfumes;Talco para a higiene animal;Sabão para animal de estimação;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210245664 (21/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>PET PASSION COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2640
19/07/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2115
10/05/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2105
11/11/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1975