Marca Nominativa depositada no INPI em
08/08/2008 por VINICOLA ZANELLA LTDA,
processo nº 901103780, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
AGUARDENTE DE ARROZ;APERITIVOS [ALCOÓLICOS];EXTRATOS DE FRUTA [ALCOÓLICOS];MENTA (LICORES DE -);PÓ PARA CAIPIRINHA;ABSINTO [BEBIDA ALCOÓLICA];BEBIDA FERMENTADA ALCOÓLICA;BEBIDAS DESTILADAS;DESTILADAS (BEBIDAS -);VINHO;BRANDY [BEBIDA];AGUARDENTE DESTILADA DE VINHO OU DE SUCO DE FRUTAS;ALCOÓLICAS (BEBIDAS -) [EXCETO CERVEJA];CURAÇAU;ESSÊNCIA ALCOÓLICA PARA FABRICAR BEBIDAS;AGUAPÉ;ANIS [LICOR];COQUETÉIS [ALCOÓLICOS];RUM;BEBIDA ENERGÉTICA ALCOÓLICA;BEBIDAS ALCOÓLICAS [EXCETO CERVEJA];DESTILADAS [BEBIDAS ALCOÓLICAS] [ESPIRITUOSAS];FRUTAS (BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO -);SIDRA;VINHO DE FRUTA;BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO FRUTAS;DIGESTIVOS [LICORES E DESTILADOS];EXTRATOS ALCOÓLICOS;MOSTO DE PÊRA [VINHO DE PÊRA];AMARGAS (BEBIDAS -);GIM;LICORES;SAQUÊ;UÍSQUE;ESSÊNCIAS ALCOÓLICAS;VODCA;CIDRA BEBIDA ALCOÓLICA [CF. SIDRA];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901103780 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
16/08/2016Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850120072710 (17/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>RENATO PASSARIN & FILHOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MÔNICA LORON GUIMARÃES<br />código IPAS532 · RPI 2380
05/02/2013Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 850120072710 (visualizar no Portal INPI), de 17/05/2012código 511 · RPI 2196
13/03/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2149
14/02/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2145
07/07/2009OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 018090001102 (SP), de 12/01/2009código 009 · RPI 2009
11/11/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1975