Marca Nominativa depositada no INPI em
08/08/2008 por VINICOLA ZANELLA LTDA,
processo nº 901103667, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Água de soda;Água mineral (Produtos para fabricar -);Águas minerais engarrafadas;Malte [cerveja];Suco de fruta;Xarope de fruta;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Licores (Produtos para fabricar -);Águas [bebidas];Isotônicas (Bebidas -);Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Pó para suco;Frutas (Sucos de -);Coquetéis não-alcoólicos;Mosto de uva [não-fermentado];Água gasosa;Bebidas (Preparações para fabricar -);Bebidas não-alcoólicas;Cerveja;Extratos de fruta não alcoólicos;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Não-alcoólicas (Bebidas -);Sidra [não-alcoólica];Aperitivos não-alcoólicos;Xaropes para bebidas;Refrigerante [bebida];Xarope para bebida não alcoólica;Garapa [bebida];Água mineral [bebida];Água potável para beber;Guaraná [bebida não alcoólica];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/05/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2679
04/10/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2126
28/09/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2073
04/11/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1974