Marca Mista depositada no INPI em
05/08/2008 por MARCOS AUGUSTO FERREIRA QUEIROZ ME,
processo nº 901094137, nas classes 03.
Registro em vigor até 16/11/2030.
Desodorante (Sabonete -);Maquiagem (Produtos para -);Pomadas para uso cosmético;Desodorantes para uso pessoal;Banhos (Preparações cosméticas para -);Cabelos (Tinturas para os -);Sabonete antitranspirante para os pés;Loções para uso cosmético;Pó para maquiagem;Removedor de cosmético;Cosméticos (Estojos de);Cremes cosméticos;Perfumaria (Produtos de -);Sabonetes;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Perfumes de Flores (Bases para -);Clarear (Cremes para -) a pele;Sabonete para barbear;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Cremes para clarear pele;Flores (Extratos de -) [perfumaria];Pele (Cremes para clarear a -);Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Esmalte para as unhas;Extratos de flores [perfumaria];Filtros solares;Xampus;Perfumes;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/06/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210155156 (10/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARCOS AUGUSTO FERREIRA QUEIROZ ME<br /><b>Procurador: </b>Nova Difusão Marcas, Patentes e Representações Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2632
16/11/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2080
28/09/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2073
04/11/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1974
Outras marcas de MARCOS AUGUSTO FERREIRA QUEIROZ ME
ALBANEWS03 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
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