Marca Mista depositada no INPI em
05/08/2008 por MARCOS AUGUSTO FERREIRA QUEIROZ ME,
processo nº 901094102, nas classes 03.
Registro em vigor até 16/11/2030.
Clarear (Cremes para -) a pele;Cosméticos (Estojos de -);Desodorante (Sabonete -);Fragrâncias (Mistura de -);Tinturas para os cabelos;Perfumes;Perfumes de Flores (Bases para -);Tinturas cosméticas;Maquiagem para o rosto;Leite de amêndoas para uso cosmético;Banhos (Preparações cosméticas para -);Depilatórios (Produtos -);Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Filtros solares;Sabonetes;Pele (Cremes para clarear a -);Desodorantes para uso pessoal;Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Cremes para clarear pele;Extratos de flores [perfumaria];Cremes cosméticos;Esmalte para as unhas;Lápis para uso cosmético;Cabelos (Tinturas para os -);Xampus;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Perfumaria (Produtos de -);Produtos Depilatórios;Flores (Extratos de -) [perfumaria];Leites de limpeza para toalete;Erva para banho;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/06/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210155157 (10/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARCOS AUGUSTO FERREIRA QUEIROZ ME<br /><b>Procurador: </b>Nova Difusão Marcas, Patentes e Representações Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2632
16/11/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2080
28/09/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2073
02/12/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1978
Outras marcas de MARCOS AUGUSTO FERREIRA QUEIROZ ME
ALBANEWS03 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ANJOSFEET03 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ANJOSFEET03 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)