Marca Nominativa depositada no INPI em
01/08/2008 por ITAIQUARA ALIMENTOS S.A.,
processo nº 901087220, nas classes 30.
Registro em vigor até 03/11/2030.
Pãezinhos;Creme batido (Preparações para engrossar -);Massa para bolo;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Amido para uso alimentar;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Fermento;Pó para fabricação de doce;Pão;Farinha de trigo;Agente para engrossar sorvete;Farinhas para uso alimentar;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Alimentos farináceos;Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Engrossar creme batido (Preparações para -);Massas alimentares;Farinha com levedura comestível;Pó para bolo;Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/10/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200307112 (23/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ITAIQUARA ALIMENTOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2597
24/04/2013ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO (RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2205, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR).código 560 · RPI 2207
09/04/2013ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2205
03/11/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2078
28/09/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2073
14/10/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1971