ABEMC - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DO MERCADO DE CARBONO
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
18/07/2008 por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRAS DAS EMPRESAS DO MERCADO DE CARBONO.,
processo nº 901059650, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
901059650
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
EDUCAÇÃO (SERVIÇOS DE -);ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SEMINÁRIOS;INFORMAÇÕES SOBRE EDUCAÇÃO [INSTRUÇÃO];CONGRESSOS (ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE -);CONFERÊNCIAS (ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE -);ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONGRESSOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/10/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110427901 (03/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>FLÁVIO LUCAS DE MENEZES SILVA<br /><b>Cessionário: </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRAS DAS EMPRESAS DO MERCADO DE CARBONO.<br />código IPAS270 · RPI 2286
22/07/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca é constituida por falsa indicação de procedência, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;código IPAS024 · RPI 2272
17/06/2014Sobrestamento do exame de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 810110427901 (03/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRAS DAS EMPRESAS DO MERCADO DE CARBONO.<br /><b>Procurador: </b>FLÁVIO LUCAS DE MENEZES SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO.<br />código IPAS227 · RPI 2267
14/02/2012SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO.INT*- FLÁVIO LUCAS DE MENEZES SILVAcódigo 243 · RPI 2145
15/02/2011Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE MARCA DE ASSOCIAÇÃO CIVIL PARA UM DOS ASSOCIADOS COMO PESSOA FÍSICA.código 090 · RPI 2093
14/09/2010Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE INSCRIÇÃO NO ÓRGÃO CLASSISTA COMPETENTE.código 090 · RPI 2071
14/10/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1971