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ABEMC - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DO MERCADO DE CARBONO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/07/2008 por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRAS DAS EMPRESAS DO MERCADO DE CARBONO., processo nº 901059498, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901059498
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/07/2008
Data da concessão07/12/2010
Vigência até07/12/2020
TitularASSOCIAÇÃO BRASILEIRAS DAS EMPRESAS DO MERCADO DE CARBONO.
CNPJ do titular10.490.070/0001-29
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DO MERCADO DE CARBONO".

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO SOBRE ASSUNTOS JURÍDICOS; PESQUISAS JURÍDICAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901059498 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 14/02/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - FLÁVIO LUCAS DE MENEZES SILVA código 565 · RPI 2145
  3. 07/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2083
  4. 05/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2074
  5. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRAS DAS EMPRESAS DO MERCADO DE CARBONO.

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 901059498 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.