Marca Nominativa depositada no INPI em
04/07/2008 por SEMENTES GUERRA S.A.,
processo nº 901027715, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Gelatina para uso alimentar;Kefir [bebida láctea];Leite;Lentilhas em conserva;Manteiga;Óleo de soja;Leite de soja [substituto do leite];Nata [laticínios];Azeitonas em conserva;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Coalho;Cápsula de óleo vegetal para uso alimentar;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Cebolas em conserva;Polpas de frutas;Uvas secas [passas];Leite em pó;Requeijão;Compotas;Margarina;Óleos comestíveis;Queijos;Soro de leite;Leite condensado;Pó para milk-shake à base de leite;Frutas cristalizadas;Frutas, legumes e verduras em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Geléias de frutas cítricas;Geléias para uso alimentar;Óleo de milho;Doce de leite (OMPI);Feijão em conserva [ou ensacado];Óleo de canola;Ervilhas em conserva;Girassol (Óleo de -) para uso alimentar;Laticínios;Creme de leite;Gorduras comestíveis;Iogurte;Koumys [bebida láctea];Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/03/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2670
09/08/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2118
08/09/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2070
14/10/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1971