Marca Nominativa depositada no INPI em
04/07/2008 por SEMENTES GUERRA S.A.,
processo nº 901026956, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Cerveja;Suco de fruta;Suco de tomate [bebida];Pó para suco;Xarope de fruta;Bebida energética não alcoólica;Coquetéis não-alcoólicos;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Mosto de uva [não-fermentado];Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Achocolatado em pó para bebida;Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Água-de-coco;Aperitivos não-alcoólicos;Pós para bebidas efervescentes;Xaropes para bebidas;Guaraná [bebida não alcoólica];Água gasosa;Águas minerais engarrafadas;Bebidas (Preparações para fabricar -);Leite de amêndoas [bebida];Mosto;Bebidas à base de soro de leite;Licores (Produtos para fabricar -);Limonadas;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Bebidas não-alcoólicas;Essências para fabricar bebidas;Sidra [não-alcoólica];Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Refrigerante [bebida];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901026956 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/03/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2670
09/08/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2118
08/09/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2070
14/10/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1971