Marca Nominativa depositada no INPI em
01/07/2008 por TUNNA CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS SA.,
processo nº 901020087, nas classes 36.
Registro em vigor até 05/10/2030.
Seguros (Corretagem de -);Assessoria consultoria e informação técnica em seguro;Assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Seguros contra incêndio;Seguros marítimos;Administração de seguro-saúde;Seguros de saúde;Seguros de vida;Administração de seguro;Assessoria, consultoria e informações sobre seguros [serviços financeiros];Corretagem *;Corretagem de seguro financeiro;Informações sobre seguros;Seguro contra acidentes;Seguros[ Assessoria ];Assessoria consultoria e informação em cobrança e cadastro;Consultoria em seguros;Assessoria técnica, consultoria e informação na avaliação de dano em veículo e outros bens móveis;Cobertura de seguro médico para viajante [seguro-saúde];Comercialização de seguro saúde;Seguros (Consultoria em -);Seguros (Informações sobre -);Assessoria, consultoria e informação em seguros;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/03/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210043665 (08/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALPHAVILLE CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br />código IPAS270 · RPI 2618
22/10/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100352996 (24/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>TUNNA CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS SA.<br /><b>Procurador: </b>GERALDO DA CUNHA MACEDO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2233
05/10/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2074
08/09/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2070
14/10/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1971
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