® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 01/07/2008 por TUNNA CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS SA., processo nº 901020141, nas classes 36. Registro em vigor até 29/11/2031.

Número do processo901020141
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/07/2008
Data da concessão29/11/2011
Vigência até29/11/2031
TitularTUNNA CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS SA.
CNPJ/CPF do titular01.660.100/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Consultoria em seguros;Seguro contra acidentes;Seguros[ Consultoria ];Seguros (Consultoria em -);Assessoria, consultoria e informação em seguros;Seguros contra incêndio;Assessoria técnica, consultoria e informação na avaliação de dano em veículo e outros bens móveis;Administração de seguro-saúde;Comercialização de seguro saúde;Seguros de saúde;Seguros de vida;Assessoria consultoria e informação técnica em seguro;Informações sobre seguros;Corretagem de seguro financeiro;Assessoria, consultoria e informações sobre seguros [serviços financeiros];Seguros (Informações sobre -);Administração de seguro;Assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada;Seguros (Corretagem de -);Seguros marítimos;Assessoria consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Corretagem *;Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901020141 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210065669 (01/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALPHAVILLE CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /> código IPAS270 · RPI 2621
  2. 22/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100352996 (24/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>TUNNA CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS SA.<br /><b>Procurador: </b>GERALDO DA CUNHA MACEDO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2233
  3. 29/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2134
  4. 25/10/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2129
  5. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

Outras marcas de TUNNA CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS SA.

Classificação figurativa (Viena)