Marca Nominativa depositada no INPI em
01/07/2008 por ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE FARMÁCIAS DO NORTE DO PARANÁ,
processo nº 901019844, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Cremes cosméticos;Descolorantes (Produtos -);Cabelos (Preparações para ondular -);Tinturas cosméticas;Xampus;Loções pós-barba;Maquiagem (Produtos para -);Maquiagem (Produtos para remover -);Óleos para uso cosmético;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Depilatórios (Produtos -);Laquê para cabelos;Algodão para a higiene pessoal;Esmalte para as unhas;Antitranspirante (Sabonete -);Batons para os lábios;Unhas postiças;Cosméticos (Estojos de -);Filtros solares;Água de colônia;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Cabelos (Tinturas para os -);Sabonete desodorante;Loções para uso cosmético;Maquiagem (Pó para -);Óleos para perfumes e essências;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Cremes para clarear pele;Extratos de flores [perfumaria];Água de cheiro;Loções capilares;Maquiagem para o rosto;Lápis para uso cosmético;Antitranspirantes [produtos de toalete];Beleza (Máscaras de -);Cosméticos;Desodorantes para uso pessoal;Perfumes;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901019844 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/09/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2696
14/07/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200182346 (25/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE FARMACIAS DO NORTE DO PARANA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CALISTO VENDRAME SOBRINHO e nomeado novo representante Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2584
17/01/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2141
25/10/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2129
14/10/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1971