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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2007 por ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE FARMÁCIAS DO NORTE DO PARANÁ, processo nº 900444835, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900444835
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/2007
Data da concessão28/02/2012
Vigência até28/02/2022
TitularASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE FARMÁCIAS DO NORTE DO PARANÁ
CNPJ do titular08.872.220/0001-17
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "REDE".

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Preparações farmacêuticas;Vitaminas (Preparações para -);Matéria prima para a indústria farmacêutica;Medicamentos para uso humano;Cápsulas para uso farmacêutico;Químicas (Preparações -) para uso farmacêutico;Cáusticos para uso farmacêutico;Contraceptivos químicos;Pílulas para uso farmacêutico;Cápsulas para remédios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900444835 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2701
  2. 14/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200182340 (25/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE FARMACIAS DO NORTE DO PARANA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CALISTO VENDRAME SOBRINHO e nomeado novo representante Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2584
  3. 28/02/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2147
  4. 13/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2136
  5. 22/09/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. SOB. 901051055 [DE MESMO TITULAR SOFRENDO OPO] código 241 · RPI 2020
  6. 28/08/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1912

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)