Marca Nominativa depositada no INPI em
11/06/2008 por ML PARK COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA,
processo nº 900966777, nas classes 25.
Registro em vigor até 03/11/2030.
Blazers [vestuário];Maiô;Spencer ;Robe;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Vestuário *;Artigos de malha [vestuário];Jaquetas;Pijamas;Canga;Roupas de imitação couro;Túnicas;Calças;Faixas [vestuário];Roupa íntima;Roupas de couro;Bermudas;Jaleco;Baby-doll;Roupas de banho;Trajes;Casacos [vestuário];Enxovais de bebês;Lingerie (Fr.);Meias;Pulôveres;Uniformes;Camisetas;Macacões;Camisola;Roupões de banho;Sutiãs;Coletes;Corpete;Gorros;Luvas [vestuário];Biquíni;Praia (Roupas de -);Roupa de baixo;Roupa para ginástica;Saias;Ternos;Camisas;Cuecas;Paletós;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/09/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220302347 (14/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ML PARK COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Cedente: </b>DAGAMEL CONFECÇÕES LTDA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ML PARK COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2696
17/11/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200354731 (29/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DAGAMEL CONFECÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br />código IPAS270 · RPI 2602
03/11/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2078
17/08/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2067
02/09/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1965