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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/05/2010 por ML PARK COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA, processo nº 902643924, nas classes 35. Registro em vigor até 16/04/2033.

Número do processo902643924
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/05/2010
Data da concessão16/04/2013
Vigência até16/04/2033
TitularML PARK COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA
CNPJ do titular19.769.845/0001-74
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902643924 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230104729 (15/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ML PARK COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2727
  2. 06/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220302347 (14/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ML PARK COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Cedente: </b>DAGAMEL CONFECÇÕES LTDA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ML PARK COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2696
  3. 12/07/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210109431 (18/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DEBORA CRISTINA BARBOSA MELO 42093558874<br /><b>Procurador: </b>ALESSANDRA PAULA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida traz como provas de uso da marca registrada notas fiscais e publicações em redes sociais que apresentam a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro.Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado;?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Conforme o Manual de Marcas:Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?.e ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?.Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido.Assim somos pelo indeferimento da presente petição.<br /> código IPAS271 · RPI 2688
  4. 04/05/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210109431 (18/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DEBORA CRISTINA BARBOSA MELO 42093558874<br /><b>Procurador: </b>ALESSANDRA PAULA DE SOUZA<br /> código IPAS338 · RPI 2626
  5. 16/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2206
  6. 29/01/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2195
  7. 22/06/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2059

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