Marca Mista depositada no INPI em
06/06/2008 por REDEMS-ASSOCIAÇÃO REDE SUPER ECONÔMICA DE SUPERMERCADOS DE MS,
processo nº 900957964, nas classes 30.
Registro em vigor até 28/09/2030.
Adoçantes naturais;Chocolate;Tortas [doces e salgadas];Tapioca;Vinagre;Alimentares (Massas -);Baunilha [flavorizante];Biscoitos;Congelado (Iogurte -);Macarrão;Fubá;Orégano;Pimenta;Sal de cozinha;Sorvete;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Arroz;Bebidas à base de cacau;Bolachas;Cereais (Preparações feitas com -);Canelone [massa alimentícia];Bebidas à base de café;Cacau;Fermento;Maionese;Vinagre de vinho;Goiabada;Pãezinhos;Aveia (Alimentos à base de -);Bolo (Massa para -);Bombons;Empadão;Lasanha;Farofa;Temperos;Cacau (Produtos de -);Doces [confeitos];Espaguete;Panquecas;Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bolos;Chá;Maçapão;Farinha de aveia;Pão;Açúcar *;Café;Farinha de milho;Farinha de trigo;Cacau em pó;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/01/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190374095 (01/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>REDEMS - ASSOCIAÇÃO REDE SUPER ECONÔMICA DE SUPERMERCADOS DO MATO GROSSO DO SUL<br /><b>Procurador: </b>Remat Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2557
28/09/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2073
17/08/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2067
02/09/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1965