Marca Mista depositada no INPI em
06/06/2008 por REDEMS-ASSOCIAÇÃO REDE SUPER ECONÔMICA DE SUPERMERCADOS DE MS,
processo nº 900957948, nas classes 03.
Registro em vigor até 28/09/2030.
Lavanderia (Cera para -);Limpeza (Leite de -) para toalete;Loções capilares;Cera para assoalhos (Removedores de -) [produtos para decapagem];Amaciar (Pedras para -);Antitranspirante (Sabonete -);Produtos para alvejar roupa;Algodão para a higiene pessoal;Lixa para limpeza;Produtos para limpeza;Sabonetes;Condicionador [cosmético];Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Polir (Cera para -);Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Xampus;Produto antiderrapante e antideslizante para pisos;Desinfetante (Sabão -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/01/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190374092 (01/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>REDEMS - ASSOCIAÇÃO REDE SUPER ECONÔMICA DE SUPERMERCADOS DO MATO GROSSO DO SUL<br /><b>Procurador: </b>Remat Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2557
28/09/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2073
17/08/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2067
19/08/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1963