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IGREJA INTERNACIONAL CAPELA DO FAROL LIGHTHOUSE CHAPEL INTERNATIONAL -BRAZIL L.C.I. I.I.C.F.

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/05/2008 por IGREJA INTERNACIONAL CAPELA DO FAROL, processo nº 900926830, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900926830
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/05/2008
Data da concessão19/10/2010
Vigência até19/10/2020
TitularIGREJA INTERNACIONAL CAPELA DO FAROL
CNPJ do titular07.571.885/0001-28
UF · PaísSP · BR

Tradução: IGREJA INTERNACIONAL CAPELA DO FAROL CAPELA DO FAROL INTERNACIONAL BRAZIL L.C.I. I.I.C.F.

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "IGREJA", "INTERNACIONAL", "CAPELA", "CHAPEL", "INTERNATIONAL" E "BRAZIL".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Edição de videoteipe;Educação (Informações sobre -) [instrução][ Informação ];Entretenimento;Informações sobre recreação;Orquestra (Serviços de -);Publicação de livros;Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Acampamentos desportivos (Serviços de -);Enfermagem (Escolas de -);Festas (Planejamento de -);Informações sobre educação [instrução];Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento];Academias [educação];Editoração eletrônica;Empréstimos de livros [biblioteca];Escolas de enfermagem;Exames pedagógicos [avaliação];Livros (Publicação de -);Organização de competições desportivas;Produção de vídeos;Colóquios (Organização e apresentação de -);Conferências (Organização e apresentação de -);Estúdios de gravação (Serviços de -);Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de seminários;Treinamento prático [demonstração];Colônia de férias;Bibliotecas [empréstimo de livros];Divertimento;Educação (Serviços de -);Educação física;Educação religiosa;Escolas em regime de internato;Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Museus (Provimento de instalações para -) [apresentações e exposições];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de simpósios;Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable];Clubes (Serviços de -) [lazer ou educação];Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Bibliotecas itinerantes (Serviços de -);Congressos (Organização e apresentação de -);Interpretação de linguagem de sinais;Produção de shows;Tradução;Apresentação de espetáculos ao vivo;Cursos por correspondência;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Orientação vocacional;Competições desportivas (Organização de -);Aulas de ginástica;Filmagem em vídeo;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e apresentação de colóquios;Produção de programas de rádio e televisão;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900926830 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2655
  2. 19/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2076
  3. 10/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2066
  4. 12/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1962

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de IGREJA INTERNACIONAL CAPELA DO FAROL

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 900926830 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.