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IGREJA INTERNACIONAL CAPELA DO FAROL LIGHTHOUSE CHAPEL INTERNATIONAL-BRAZIL L.C.I. I.I.C.F.

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/05/2008 por IGREJA INTERNACIONAL CAPELA DO FAROL, processo nº 900926791, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900926791
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/05/2008
Data da concessão19/10/2010
Vigência até19/10/2020
TitularIGREJA INTERNACIONAL CAPELA DO FAROL
CNPJ do titular07.571.885/0001-28
UF · PaísSP · BR

Tradução: IGREJA INTERNACIONAL CAPELA DO FAROL CAPELA DO FAROL INTERNACIONAL BRAZIL L.C.I. I.I.C.F.

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "IGREJA", "INTERNACIONAL", "CAPELA", "CHAPEL", "INTERNATIONAL" E "BRAZIL".

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO NA ÁREA DE GERENCIAMENTO DE TEMPO VOLTADO PARA PROPÓSITOS PESSOAIS;ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO SOBRE MOTIVAÇÃO E CRESCIMENTO PESSOAL;ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO NA ÁREA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO À CRIANÇA;ENCONTROS (SERVIÇOS DE -);ORGANIZAÇÃO DE ENCONTROS RELIGIOSOS;DAMA DE COMPANHIA;ORGANIZAÇÃO DE GRUPOS DE APOIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900926791 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2647
  2. 19/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2076
  3. 10/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "SERVIÇOS DE APOIO ÀS PESSOAS CARENTES" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 2066
  4. 07/04/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. PARA INCLUSÃO DE SERVIÇOS NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 1996
  5. 29/07/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1960

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de IGREJA INTERNACIONAL CAPELA DO FAROL

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 900926791 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.