Marca Mista depositada no INPI em
11/04/2008 por PARMÊNIA - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.,
processo nº 900853476, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Enciclopédia;Decalques;Encadernações;Envelopes [papelaria];Lapiseiras;Livros;Manuais [impressos];Álbuns;Apagadores para quadros;Aquarelas;Argila para modelar;Blocos para anotações;Caixas de papelão ou papel;Cavaletes para pintura;Circulares;Tintas *;Diário;Almanaques;Canetas para desenho;Compilação de obra literária;Livro encadernado;Envoltórios [papelaria];Formulários [impressos];Lápis;Bastões de tinta;Blocos para desenho;Calendários;Capas [papelaria];Clipes para papel;Agenda;Escrever (Equipamentos para -);Jornais;Livros para escrever ou desenhar;Material escolar [papelaria];Papel *;Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria];Caixas para canetas;Canetas [material de escritório];Cartas, cartões, etc *;Clipes de papel;Anuário;Desenhar (Artigos para -);Escrever (Artigos para -);Impressas (Publicações -);Apagar (Produtos para -);Bilhetes;Catálogos;Livro litúrgico;Desenhar (Instrumentos para -);Folhas de papel [papelaria];Lousas para escrever;Apontadores de lápis [elétricos ou não elétricos];Caderneta de nota;Caderno de caligrafia;Livro didático;Dicionário;Bandejas para correspondência;Calendário de folhas destacáveis;Clipes para canetas;Caderno escolar;Publicações em fascículos impressos;Estojos de tintas [material escolar];Estojos para canetas;Folhetos;Giz para escrever;Impresso (Material -);Papelão *;Blocos [papelaria];Borrachas para apagar;Canetas;Cartazes [pôsteres];Apostila para fim educacional;Caderno para música;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/02/2017Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2407
16/11/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Complemente a retribuição da proteção do primeiro decênio no valor INTEGRAL do prazo Ordinário, bem como a retribuição de cumprimento de exigência referente à pet. 850130057406, de 01/04/2013, pela tabela de valores vigente na data do cumprimento DESTA exigência, ou prove que se tratava de empresa que fazia jus à redução de preços nas datas dos pagamentos daquelas retribuições com valores reduzidos. Recolha, ainda, o valor referente ao cumprimento desta exigência de acordo com a tabela vigente na data do seu cumprimento.código IPAS136 · RPI 2393
29/01/2013Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 090 · RPI 2195
20/07/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2063
29/04/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1947