Marca Nominativa depositada no INPI em
11/04/2008 por PARMÊNIA - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.,
processo nº 900852674, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Roupa para ginástica [colante];Suéteres;Vestuário *;Bermudas;Camisetas;Bonés;Camisas;Toucas de natação;Uniformes;Roupa para ginástica;Saias;Artigos de malha [vestuário];Casacos [vestuário];Luvas [vestuário];Aventais [vestuário];Guarda-pós;Sobretudos [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Jaquetas;Malhas [vestuário];Agasalhos para as mãos;Calças;Coletes;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/02/2017Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2407
16/11/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Complemente a retribuição da proteção do primeiro decênio no valor INTEGRAL do prazo Ordinário, bem como a retribuição de cumprimento de exigência referente à pet. 850130057399, de 01/04/2013, pela tabela de valores vigente na data do cumprimento DESTA exigência, ou prove que se tratava de empresa que fazia jus à redução de preços nas datas dos pagamentos daquelas retribuições com valores reduzidos. Recolha, ainda, o valor referente ao cumprimento desta exigência de acordo com a tabela vigente na data do seu cumprimento.código IPAS136 · RPI 2393
29/01/2013Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 090 · RPI 2195
20/07/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2063
29/04/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1947