Marca Nominativa depositada no INPI em
11/04/2008 por CENTRAL DE NEGÓCIOS E SERVIÇOS - SINCOVAGA LTDA,
processo nº 900852828, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Mostarda (Farinha de -);Noz-moscada;Pão;Pastilhas [confeitos];Ravióli;Rolinhos primavera;Salada (Molho para -);Aveia (Farinha de -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bebidas à base de café;Biscoitos;Bolachas;Bolo (Pó para -);Bolos (Decorações comestíveis para -);Cacau;Café;Chá;Conservar alimentos (Sal para -);Creme [culinária];Espaguete;Especiarias;Fermentos para massas;Maltose;Massas com ovos [talharim];Mel;Milho torrado;Pizzas;Pó para bolo;Temperos;Alcaparras;Bolos;Bombons;Comestíveis (Gelados -);Cozinha (Sal de -);Cravos-da-índia [especiaria];Farinhas para uso alimentar *;Fermento;Glúten para uso alimentar;Milho para pipoca;Pastelaria;Sagu;Sal de cozinha;Sorvetes;Amido para uso alimentar;Arroz (Tortas de -);Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Chá gelado;Farinha de rosca;Farinha de milho;Farinha moída (Produtos de -);Geléias de frutas [confeitos];Gelo, natural ou artificial;Ketchup [molho];Macarrão;Massas alimentares;Molho de tomate;Sanduíches;Tortillas;Molho para salada;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Caramelos [doces];Creme batido (Preparações para engrossar -);Doces [confeitos];Farinhas para uso alimentar;Flocos de aveia;Pãezinhos;Pudins;Quiches;Waffles;Aveia (Flocos de -);Baunilha [flavorizante];Biscoitos de água e sal;Brioches;Café (Sucedâneos de -);Cereais (Preparações feitas com -);Congelado (Iogurte -);Iogurte gelado;Maionese;Melaço para uso alimentar;Pasta de amêndoas;Pimenta;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Tomate (Molho de -);Amendoins (Confeitos de -);Aveia (Alimentos à base de -);Cacau (Produtos de -);Cereais secos (Flocos de -);Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Molhos [condimentos];Pão de gengibre;Pastéis [pastelaria];Soja (Molho de -);Talharim;Adoçantes naturais;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bebidas à base de cacau;Bolo (Massa para -);Café não torrado;Canela [especiaria];Condimentos;Confeitos;Empadas [tortas];Farináceos (Alimentos -);Fondants [confeitos];Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Melaço (Xarope de -);Mostarda;Panquecas;Sorvetes (Pós para preparar -);Vinagre;Açúcar *;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Alimentares (Massas -);Alimentos farináceos;Amêndoas (Confeitos de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Arroz;Biscoitos amanteigados;Café (Bebidas de -) com leite;Cevada (Farinha de -);Chocolate;Flocos de milho;Gelo para bebidas
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/01/2011ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2089
13/07/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2062
29/04/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1947