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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/04/2008 por CENTRAL DE NEGÓCIOS E SERVIÇOS - SINCOVAGA LTDA, processo nº 900852755, nas classes 35. Registro em vigor até 27/09/2031.

Número do processo900852755
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/04/2008
Data da concessão27/09/2011
Vigência até27/09/2031
TitularCENTRAL DE NEGÓCIOS E SERVIÇOS - SINCOVAGA LTDA
CNPJ do titular09.395.209/0001-76
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "rede".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de fósforos;Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão);Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Demonstração de produtos;Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação;Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos);Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900852755 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210390152 (09/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO SUPERVAREJISTA DE MINAS GERAIS<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE. CONFORME CONSTANTE DO PARECER Nº 0039-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DTJ-1.0, EM FACE DE LIQUIDAÇÃO DA EMPRESA A TRANSFERÊNCIA DA MARCA DEVERÁ SER REALIZADA, PRIMEIRAMENTE, PARA O SÓCIO LIQUIDANTE (TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE POR OUTROS MOTIVOS) E, POSTERIORMENTE, PARA OUTRO CESSIONÁRIO.<br /> código IPAS271 · RPI 2663
  2. 13/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210328640 (24/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO SUPERVAREJISTA DE MINAS GERAIS<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /> código IPAS270 · RPI 2649
  3. 13/10/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210390152 (09/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO SUPERVAREJISTA DE MINAS GERAIS<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1)No documento de cessão apresentado não consta assinatura do representante da cedente. 2)Conforme constante do Parecer nº 0039-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DTJ-1.0, em face de liquidação da empresa a transferência da marca deverá ser realizada, primeiramente, para o sócio liquidante (transferência de titularidade por outros motivos) e, posteriormente, para outro cessionário. Promova a cessão do atual titular (por outros motivos, serviço 349.6) para seu sócio liquidante, apresentando em conjunto com a petição de cumprimento da presente exigência cópia da petição de transferência referente a este ato. 3)O pedido de transferência da marca deve ser protocolado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Preencha as petições relativas ao cumprimento de exigência e a transferência adicional com os dados da cessionária.<br /> código IPAS267 · RPI 2649
  4. 27/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2125
  5. 13/09/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO DA RPI 2062, DE 13/07/2010, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APLICAÇÃO DA APOSTILA código 351 · RPI 2123
  6. 13/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2062
  7. 29/04/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1947

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