Marca Mista depositada no INPI em
08/04/2008 por KOMEDI EDITORA E COMÉRCIO LTDA EPP,
processo nº 900844302, nas classes 16.
Registro em vigor até 28/09/2030.
Impressas (Publicações -);Apagadores para quadros;Brochuras;Caderno escolar;Marcadores de livros;Anotações (Blocos para -);Blocos para anotações;Capas [papelaria];Imagens [representações gráficas];Impresso (Material -);Livros para escrever ou desenhar;Material escolar [papelaria];Almanaques;Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria];Cartazes [pôsteres];Desenhos impressos;Folhas de papel [papelaria];Pastas [papelaria];Caixas de papelão ou papel;Canetas [material de escritório];Cartão postal;Cartões de participação [papelaria];Agenda;Livro cartonado;Apostila para fim educacional;Livro de bolso;Papel (Guardanapos de -);Blocos para desenho;Blocos [papelaria];Gravuras;Livros;Blocos de notas [cadernos];Calendários;Cartões de felicitações;Calendário de folhas destacáveis;Livro didático;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/10/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200317865 (28/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KOMEDI EDITORA E COMÉRCIO LTDA EPP<br />código IPAS270 · RPI 2599
28/09/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2073
13/07/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2062
29/04/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1947
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