Marca Nominativa depositada no INPI em
08/04/2008 por KOMEDI EDITORA E COMÉRCIO LTDA EPP,
processo nº 900843306, nas classes 16.
Registro em vigor até 28/09/2030.
Livro cartonado;Imagens [representações gráficas];Blocos de notas [cadernos];Livros para escrever ou desenhar;Cartões de participação [papelaria];Apostila para fim educacional;Papel (Guardanapos de -);Apagadores para quadros;Caixas de papelão ou papel;Calendários;Cartões de felicitações;Caderno escolar;Livros;Marcadores de livros;Calendário de folhas destacáveis;Canetas [material de escritório];Agenda;Desenhos impressos;Impressas (Publicações -);Blocos para anotações;Blocos [papelaria];Brochuras;Cartão postal;Cartas, cartões, etc *;Livro de bolso;Folhas de papel [papelaria];Pastas [papelaria];Almanaques;Cartazes [pôsteres];Impresso (Material -);Material escolar [papelaria];Anotações (Blocos para -);Livro didático;Gravuras;Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria];Blocos para desenho;Capas [papelaria];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/10/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200317864 (28/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KOMEDI EDITORA E COMÉRCIO LTDA EPP<br />código IPAS270 · RPI 2599
28/09/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2073
13/07/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2062
29/04/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1947
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