Marca Mista depositada no INPI em
28/03/2008 por P. L. BRAGA ADMINISTRACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO - ME,
processo nº 900824492, nas classes 03.
Registro em vigor até 17/08/2030.
Clarear (Cremes para -) a pele;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Banhos (Preparações cosméticas para -);Barba (Tinturas para -);Pele (Cremes para clarear a -);Água-de-toalete;Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cabelos (Tinturas para os -);Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Produtos Depilatórios;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Cosméticos (Estojos de);Cosméticos para os cílios;Descolorantes (Produtos -);Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;Água de colônia;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Cosméticos (Estojos de -);Cremes cosméticos;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Água de cheiro;Barbear (Produtos para -);Sais de banho, exceto para uso medicinal;Tinturas para os cabelos;Xampus;Cristal para banho de uso pessoal;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Depilatórios (Produtos -);Beleza (Máscaras de -);Sabonete para barbear;Erva para banho;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Cremes para clarear pele;Leites de limpeza para toalete;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Sabonete antitranspirante para os pés;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Ondular os cabelos (Preparações para -);Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Cosméticos;Sabonetes;Tinturas cosméticas;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Laquê para cabelos;Água de lavanda;Batons para os lábios;Cabelos (Preparações para ondular -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/06/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200354372 (30/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>P. L. BRAGA ADMINISTRACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO - ME<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br />código IPAS270 · RPI 2630
03/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170286279 (10/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Cessionário: </b>P. L. BRAGA ADMINISTRACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO - ME<br />código IPAS270 · RPI 2478
18/02/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850110028846 (21/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>HATSUKOY INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO EEXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2302
17/08/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.EM RETIFICAÇÃO DA RPI 2062 DE 13/07/2010, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA.código 351 · RPI 2067
17/08/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2067
13/07/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2062
27/05/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1951
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