Marca Nominativa depositada no INPI em
30/11/2009 por P. L. BRAGA ADMINISTRAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO - ME,
processo nº 902156616, nas classes 03.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Aromáticos [óleos essenciais];Xampus;Perfumaria (Produtos de -);Removedor de cosmético;Condicionador [cosmético];Cosméticos (Estojos de -);Depilatórios (Produtos -);Maquiagem (Produtos para remover -);Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Fragrâncias (Mistura de -);Loções para uso cosmético;Pele (Cremes para clarear a -);Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Perfumes;Odorizadores de uso pessoal;Cremes cosméticos;Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Flores (Extratos de -) [perfumaria];Maquiagem (Produtos para -);Óleos para uso cosmético;Preparações cosméticas para emagrecimento;Cosméticos;Cremes para clarear pele;Maquiagem para o rosto;Desodorantes para uso pessoal;Essenciais (Óleos -);Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Antiperspirante [desodorante];
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/05/2024Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301240005502 (08/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° 0052762-91.2018.4.02.5101 ? 31º VF/RJ Processo INPI n° 52400.071290/2018-02Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"DISPOSITIVOa) Diante do exposto, rejeito as preliminares invocadas e JULGOPROCEDENTES OS PEDIDOS, para declarar a nulidade do registro 902.156.616 referente àmarca nominativo ?PATAUA?, e para determinar o arquivamento do pedido de registro913.736.481, para a marca PATAUA BRAZIL, por violação ao disposto no inciso VI doart.124 da Lei n.9.279/96. "<br />código IPAS639 · RPI 2785
28/11/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230422298 (08/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>P. L. BRAGA ADMINISTRAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO - ME<br /><b>Procurador: </b>AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2760
03/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170286510 (10/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Cessionário: </b>P. L. BRAGA ADMINISTRAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO - ME<br />código IPAS270 · RPI 2478
26/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150237276 (19/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>AERO COSMETIC INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE AEROSSÓIS E COSMÉTICOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br />código IPAS270 · RPI 2364
01/12/2015Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800150268425 (14/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>AERO COSMETIC INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE AEROSSOIS E COSMÉTICOS LTDA ME<br />código IPAS579 · RPI 2343
28/05/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2212
30/04/2013ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 230 · RPI 2208
21/08/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2172
22/12/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2033