Pó para bolo;Sagu;Temperos;Açúcar *;Aletrias [massas];Cacau;Farinha de milho;Molho de tomate;Molhos [condimentos];Pizzas;Amêndoas torradas;Arroz;Aveia (Flocos de -);Biscoitos;Chocolate;Espaguete;Maionese;Especiarias;Farinhas para uso alimentar;Mel;Trigo (Farinha de -);Amido para uso alimentar;Chá;Macarrão;Molho para salada;Alimentos farináceos;Aveia moída;Condimentos;Milho para pipoca;Amendoins (Confeitos de -);Pudins;Cereais secos (Flocos de -);Massas alimentares;Mostarda;Vinagre;Aveia (Farinha de -);Bolachas;Café;Confeitos;Ketchup [molho];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900747510 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/03/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200019637 (16/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FRIGORIFICO GESSNER LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br />código IPAS270 · RPI 2568
29/07/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130235303 (03/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FRIGORÍFICO GESSNER LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernando Muller<br />código IPAS270 · RPI 2273
03/08/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2065
15/06/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2058
11/03/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1940