Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Salsichas;Compotas;Ervilhas em conserva;Frutas cozidas;Geléias para uso alimentar;Óleos comestíveis;Ovos *;Amendoim (Manteiga de -);Coco seco;Extratos de carne;Fruta (Pedaços de -);Frutas cobertas com açúcar;Frutas, legumes e verduras secos;Carne;Frutas enlatadas;Gelatina para uso alimentar;Grão-de-bico (Pasta de -);Leite;Azeite de oliva para uso alimentar;Caldos de vegetais para cozinha;Presunto;Sopas;Uvas secas [passas];Feijões em conserva;Frutas (Polpa de -);Frutas cristalizadas;Frutas, legumes e verduras em conserva;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Legumes enlatados;Pepinos em conserva;Polpas de frutas;Laticínios;Atum;Picles;Manteiga;Margarina;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Sardinhas;Frutas (Geléias de -);Frutas em conserva;Gorduras comestíveis (Matérias gordurosas para fabricação de -);Iogurte;Amêndoas moídas;Amendoins processados;Aves não vivas;Azeitonas em conserva;Batata em flocos;Caldos concentrados;Cascas [raspas] de frutas;Patê de fígado;Queijos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/03/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200019642 (16/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FRIGORIFICO GESSNER LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP<br />código IPAS270 · RPI 2568
29/07/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130235282 (03/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FRIGORÍFICO GESSNER LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernando Muller<br />código IPAS270 · RPI 2273
03/08/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2065
15/06/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2058
18/03/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1941