Marca Mista depositada no INPI em
19/02/2008 por PORÃO DISTRIBUIDORA LTDA - ME,
processo nº 900746726, nas classes 04.
Registro em vigor até 08/02/2031.
Cera de carnaúba;Velas perfumadas;Iluminação (Cera para -);Natal (Velas para árvores de -);Cera [matéria-prima];Cera industrial;Velas [iluminação];Parafina;Velas para árvores de natal;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/11/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200364803 (10/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PORÃO DISTRIBUIDORA LTDA- ME<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br />código IPAS270 · RPI 2603
08/02/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2092
01/02/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.DEFERIMENTO EM RETIFICAÇÃOAO DESPACHO EXARADO NA RPI 2062, DE 13/07/2010, POR ERRO MATERIAL.código 351 · RPI 2091
13/07/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2062
11/03/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1940