Marca Nominativa depositada no INPI em
06/02/2008 por J.SU COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA ME,
processo nº 900727373, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Roupa íntima;Roupas de couro;Banho (Calções de -);Bermudas;Borzeguins;Calções de banho [sungas];Combinação [roupa íntima];Cuecas;Esqui (Botas de -);Meias-calças;Camisola;Bermuda para prática de esporte;Roupa de baixo;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Sapatos de praia;Sobretudos [vestuário];Alpercatas;Botas de esqui;Lingerie (Fr.);Meias (Calcanheiras para -);Jaleco;Calção para banho;Roupa para ginástica [colante];Roupas de fantasia;Sandálias;Boné (Palas de -);Camisetas;Camisetas (Peitilhos de -);Ginástica (Sapatos para -);Paletós;Calçado para uso profissional;Roupa para ginástica;Sapatos (Gáspeas para -);Uniformes;Banho (Sandálias de -);Banho (Toucas de -);Calça (Fraldas -);Camisas (Palas para -);Esportes (Sapatos para -) *;Maiô;Roupas de banho;Roupas para esqui náutico;Roupões de banho;Saias;Vestuário *;Banho (Chinelos de -);Banho (Roupões de -);Biqueiras;Bolsos para roupas;Botas (Antiderrapantes para -);Botas *;Calçados *;Camisa (Punho de -);Camisas (Peitilhos de -);Esportes (Botas para -) *;Jaquetas;Plastrom;Baby-doll;Saltos de sapatos;Sapatos (Antiderrapantes para -);Blazers [vestuário];Bonés;Calças;Meias;Calçados para snowboarding (OMPI);Biquíni;Sapatos de futebol;Toucas de banho;Trajes;Agasalhos para as mãos;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Artigos de malha [vestuário];Banho (Roupas de -);Botas para esportes *;Calçados em geral *;Couro (Roupas de -);Boné;Roupas de imitação couro;Trajes de banho;Antiderrapantes para botas e sapatos;Bolsos;Camisas;Combinações [vestuário];Ginástica (Roupa para -) [colante];Pijamas
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/07/2010ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI Nº 2057 DE 08/06/2010, TENDO EM VISTA ERRO MATERIALcódigo 295 · RPI 2062
13/07/2010ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI.código 150 · RPI 2062
08/06/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2057
25/03/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1942
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