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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/07/2010 por J.SU COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA ME, processo nº 902813200, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902813200
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/07/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularJ.SU COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular09.077.608/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS DE BANHO;SANDÁLIAS;COLETES;CUECAS;MACACÕES;ROUPA PARA GINÁSTICA;TERNOS;VESTUÁRIO;BANHO (CALÇÕES DE -);BANHO (ROUPAS DE -);BERMUDAS;BLAZERS [VESTUÁRIO];BOTINAS;CALÇAS COMPRIDAS;CHINELOS [PANTUFAS];COLETES PARA PESCA;COLETES [ROUPA ÍNTIMA];BANHO (ROUPÕES DE -);BANHO (SANDÁLIAS DE -);MEIAS;CANGA;MAIÔ;ROUPÕES DE BANHO;SAPATOS DE PRAIA;TRAJES;BANHO (CHINELOS DE -);CALÇADOS EM GERAL ;CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS];CHAPÉUS, BONÉS ETC;PALETÓS;PIJAMAS;BIQUÍNI;SAIAS;SALTOS DE SAPATOS;UNIFORMES;BOTAS ;CALÇADOS ;CORPETE;GINÁSTICA (ROUPA PARA -) [COLANTE];BONÉS;CAMISAS;CHAPÉUS [CHAPELARIA];GINÁSTICA (SAPATOS PARA -);JAQUETAS;ROUPA PARA GINÁSTICA [COLANTE];SUNGAS;JALECO;CALÇAS;CAMISETAS;CAPOTES;LINGERIE (FR.);BONÉ [ TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902813200 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2266
  2. 02/04/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2204
  3. 08/09/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2070

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