Marca Mista depositada no INPI em
21/12/2007 por F.KA - COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME,
processo nº 900675926, nas classes 28.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Windsurfe (Mastro para -);Pranchas skates;Bolsa exclusiva para prancha de surfe;Esquis e pranchas de surfe (Bolsas para -);Trela [correia] para pranchas de surfe;Mastro para windsurfe;Cera para uso em equipamento esportivo;Capa de tecido para prancha de surf e pé de pato;Windsurfe (Arreios para -);Pranchas de surfe;Esquis de surfe;Pranchas de surfe (Bolsas para esquis e -);Produto antiderrapante para prancha de surf (parafina, borracha);Parafina para uso em equipamento esportivo;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/05/2021Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2627
19/01/2021Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850200090931 (26/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>XTRAFOAM BRASIL - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br />código IPAS669 · RPI 2611
01/09/2020Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850200210096 (16/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>F.KA - COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Leandro Soares Barros<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Caso opte pela apresentação de conjunto probatório que contenha documentos fiscais, certifique de que o emitente dos tais seja a titular do registro (mesmo CNPJ, razão social, ou mesmo grupo econômico devidamente comprovado), ou licenciado (apresentando o contrato de licenciamento de marca ou documento similar).<br />código IPAS267 · RPI 2591
23/06/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200149802 (01/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>F.KA - COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Leandro Soares Barros<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador INFORME FEDERAL ASSESSORIA DA PROP INDUSTRIAL LTDA e nomeado novo representante Leandro Soares Barros com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2581
12/05/2020Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850200090931 (26/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>XTRAFOAM BRASIL - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br />código IPAS338 · RPI 2575
03/03/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200021031 (17/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>F.KA - COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Leandro Soares Barros<br />código IPAS270 · RPI 2565
19/01/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2037
17/11/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2028
15/01/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1932