Marca Mista depositada no INPI em
21/12/2007 por F.KA - COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME,
processo nº 900675829, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Artigos de malha [vestuário];Bonés;Calçados *;Malhas [vestuário];Maiô;Roupas de banho;Calças;Viseiras;Calçado esportivo;Saias;Sandálias;Banho (Roupas de -);Combinações [vestuário];Trajes de banho;Banho (Calções de -);Calças compridas;Jaquetas;Chinelo [vestuário comum];Boné;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisetas;Macacões;Canga;Bermuda para prática de esporte;Roupa de baixo;Toucas de banho;Esportes (Sapatos para -) *;Faixas para a cabeça [vestuário];Meias;Calção para banho;Sapatos de praia;Sungas;Vestuário *;Bermudas;Combinação [roupa íntima];Confeccionado (Vestuário -);Cuecas;Gorros;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/02/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2613
23/06/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200149813 (01/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>F.KA - COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Leandro Soares Barros<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador INFORME FEDERAL ASSESSORIA DA PROP INDUSTRIAL LTDA e nomeado novo representante Leandro Soares Barros com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2581
19/01/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2037
17/11/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2028
15/01/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1932