Lavagem de veículos automotivos;Lubrificação de veículos;Recondicionamento de motores desgastados ou parcialmente destruídos;Conserto de aparelho de som de veículo;Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Estofador;Polimento de veículo;Reparo de veículos;Concessionária de veículos (reparo/assistência técnica para veículos);Lavagem de carros;Manutenção e reparo de automóveis;Serviços de borracheiro;Lavagem de veículos;Recauchutagem de pneus;Tratamento antioxidante para veículos;Instalação e reparo de alarme antifurto;Limpeza de veículo;Vulcanização de pneus [reparo];Conserto de auto-rádio;Câmara-de-ar, reparação e conservação;Capoteiro [conserto de capota de automóvel];Instalação e reparação de alarme para veículo;Manutenção de veículos;Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo;Conversão de veículos a gasolina para gás natural;Instalação de aparelho de som para veículo;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/02/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190020226 (16/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AUTO TÉCNICA DIESEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan<br />código IPAS270 · RPI 2509
05/02/2019Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800190020227 (16/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>IVAN ROCHA DE SOUZA FILHO<br /><b>Procurador: </b>Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br />código IPAS428 · RPI 2509
15/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2032
10/11/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2027
02/01/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1930