Marca Mista depositada no INPI em
04/07/2001 por ATDL TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA,
processo nº 823631737, nas classes 39.
Registro em vigor até 12/01/2030.
TRANSPORTE RODOVIÁRIOS DE CARGAS POR CAMINHÃO E POR CARRO, EXPEDIÇÃO DE CARGA,FRETE, TRANSPORTES EXPRESSOS.;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823631737 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/02/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810070084790 (12/12/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Procurador: Destituição e nomeação (363.24)<br /><b>Titular(es): </b>ATDL TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>IVANDO SANTOS SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador LUIS GUILHERME VANIN TURCHIARI e nomeado novo representante IVANILDO SANTOS SOUZA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2563
18/02/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200013564 (13/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ATDL TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan<br />código IPAS270 · RPI 2563
12/01/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2036
22/12/2009PREJUDICADA A PETICAO indicada.ALTERAÇÃO DE SEDE PET.(WB) 810060007654, DE 30/10/2006, POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA JÁ FOI ANOTADA NA RPI 1950 DE 20/5/2008.código 175 · RPI 2033
20/05/2008ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 230 · RPI 1950
19/09/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1863
02/10/2001PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1604