Marca Mista depositada no INPI em
07/12/2007 por CESAR ALOISIO DELLAGOSTIN JUNIOR,
processo nº 900647051, nas classes 18.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Bolsas para alpinistas;Imitações de couro;Malas (Alças de -);Malas de viagem;Bolsas de couro para ferramentas;Bolsas para campistas;Maletas para documentos;Bolso (Carteiras de -);Bolsa para tênis ;Bolsas (Armações para -);Bolsas de caça;Estojo para cosméticos [nécessaire vazia, somente a bolsa] ;Bolsas;Carteiras de bolso;Frasqueira [mala ou bolsa];Bolsas de couro para embalagem;Bolsas de viagem;Pastas [malas];Bolsa do vestuário comum;Bolsas de mão;Embalagem (Bolsas de couro para -);Pasta de viagem;Bolsas de malhas;Chaveiro [artigo de couro, tipo carteira];Malas de roupas para viagem;Praia (Bolsas de -);Carteira para moeda;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/08/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2692
10/09/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110417666 (29/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CLÁUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES<br /><b>Cessionário: </b>CESAR ALOISIO DELLAGOSTIN JUNIOR<br />código IPAS270 · RPI 2227
03/01/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2139
18/01/2011ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED - ANDREA BALLENO INDUSTRIA E COMERCIO DE BOLSAS LTDAcódigo 235 · RPI 2089
25/05/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2055
10/11/2009Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.código 041 · RPI 2027
02/01/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1930