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ANDREA BALLENO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/04/2000 por CESAR ALOISIO DELLAGOSTIN JUNIOR, processo nº 822628643, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822628643
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/04/2000
Data da concessão27/02/2007
Vigência até27/02/2017
TitularCESAR ALOISIO DELLAGOSTIN JUNIOR
CNPJ do titular11.920.711/0001-09
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CINTOS{ARTIGOS DE VESTUÁRIO);

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2446
  2. 10/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110417666 (29/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CLÁUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES<br /><b>Cessionário: </b>CESAR ALOISIO DELLAGOSTIN JUNIOR<br /> código IPAS270 · RPI 2227
  3. 18/01/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - ANDREA BALLENO INDUSTRIA E COMERCIO DE BOLSAS LTDA código 565 · RPI 2089
  4. 14/07/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - FACTORY INDÚSTRIA COMÉRCIO DE BOLSAS LTDA código 565 · RPI 2010
  5. 27/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1886
  6. 20/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1850
  7. 27/12/2005 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 1825
  8. 08/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1544

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)