Marca Mista depositada no INPI em
20/11/2007 por ALCOMEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS DE ILUMINAÇÃO LTDA,
processo nº 900615702, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE APARELHOS DE AQUECIMENTO COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE FOTOGRAFIAS COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA CONDUZIR, INTERROMPER, TRANSFORMAR, ACUMULAR, REGULAR OU CONTROLAR ELETRICIDADE COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE APARELHOS DE ILUMINAÇÃO COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE APARELHOS DE COZIMENTO COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE APARELHOS PARA O REGISTRO, A TRANSMISSÃO E A REPRODUÇÃO DE SOM OU IMAGENS COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE APARELHOS DE VENTILAÇÃO;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/07/2019Extin��ão de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2532
29/01/2019Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850180300036 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ZYRON GEO IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE SOLUÇÕES PARA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2508
02/10/2018Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850180300036 (03/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALCOMEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS DE ILUMINAÇÃO LTDA<br />código IPAS338 · RPI 2491
24/05/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2107
19/04/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2102
26/12/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1929