Marca Mista depositada no INPI em
20/11/2007 por ALCOMEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS DE ILUMINAÇÃO LTDA,
processo nº 900615680, nas classes 11.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Iluminação de teto;Lâmpadas de laboratório;Lâmpadas para luzes direcionais para veículos;Lâmpadas para soldar;Lamparinas para frisar;Lanternas de bolso elétricas;Refletores de lâmpadas;Refrigeradores [geladeiras];Ar (Aparelhos para resfriamento do -);Ar-condicionado (Aparelhos de -);Globos para lâmpadas;Ar condicionado e umidificador de ar central de uso industrial;Lâmpadas (Refletores de -);Lâmpadas para projetores;Lanternas elétricas portáteis;Lustres;Torradeiras;Geladeira;Forno a gás;Reator térmico para produção de energia;Lâmpadas para luzes direcionais para automóveis;Lanternas chinesas;Lanternas de bolso;Elétricas (Lâmpadas -);Elétricas (Lanternas -) portáteis;Utensílios de cozinha, elétricos;Fogão a gás;Secadora elétrica de uso doméstico ;Aparelho para fazer gelo de uso doméstico;Lâmpadas (Globos para -);Lâmpadas de mineiros;Lâmpadas elétricas para árvores de natal;Difusores de luz;Holofote;Lampião elétrico;Bolso (Lanternas de -);Iluminação (Aparelhos e instalações de -);Lâmpadas;Lâmpadas a óleo;Lâmpadas de raios ultravioleta, exceto para uso medicinal;Lampiões para decoração [lanternas chinesas];Fornalhas de cozinha [fogões];Fornos de microonda [aparelhos de cozinha];Lanterna para veículo;Forno doméstico elétrico;Lâmpadas incandescentes;Lanternas;Lanternas para bicicletas, triciclos, etc;Bocais para lâmpadas elétricas;Dispositivos de proteção para iluminação;Fogões de cozinha;Aparelho elétrico de iluminação;Lâmpadas a gás;Lâmpadas elétricas;Aquecimento (Aparelhos de -);Ventiladores elétricos de uso pessoal;Freezer de uso doméstico;Café (Máquinas elétricas de -);Luminária;Lâmpadas de segurança;Lanternas para iluminação;Secadoras de roupa, elétricas;Tubos luminosos para iluminação;Fogão elétrico;Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/04/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2622
29/09/2015Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 810100361301 (25/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>TALLERES ZITRON, S.A.<br /><b>Procurador: </b>VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C<br />código IPAS532 · RPI 2334
17/05/2011Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810100361301 (visualizar no Portal INPI), de 25/10/2010código 511 · RPI 2106
03/08/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2065
18/05/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2054
13/05/2008OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810080098283 (visualizar no Portal INPI), de 25/02/2008código 009 · RPI 1949
26/12/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1929