Marca Nominativa depositada no INPI em
27/09/2007 por SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.,
processo nº 900520485, nas classes 30.
Registro em vigor até 22/12/2029.
Pó para bolo;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Bebidas à base de cacau;Bolos;Cacau (Produtos de -);Doces com hortelã-pimenta;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Sorvetes;Amendoins (Confeitos de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Bolo (Pó para -);Cacau;Chá;Gelado (Iogurte -);Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Iogurte congelado;Pudins;Sorvete;Amêndoas torradas;Café (Bebidas de -) com leite;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Confeitos;Congelado (Iogurte -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Creme [culinária];Doces [confeitos];Petits fours (Fr.) [pastelaria];Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Açúcar *;Alimentares (Massas -);Alimentos farináceos;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Bolo (Massa para -);Cacau (Bebidas à base de -);Cacau (Bebidas de -) com leite;Chá gelado;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Quiches;Amêndoas (Pasta de -);Amido para uso alimentar;Aveia (Alimentos à base de -);Bebidas à base de café;Chocolate;Mel;Panquecas;Pão;Waffles;Anis [grãos];Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Bebidas à base de chocolate;Bombons;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Gelados comestíveis;Adoçantes naturais;Baunilha [flavorizante];Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Café;Cereais secos (Flocos de -);Chocolate (Bebidas à base de -);Comestíveis (Gelados -);Condimentos;Confeitos para decoração de árvores de natal;Pastilhas [confeitos];Amêndoas (Confeitos de -);Bebidas à base de chá;Bolachas;Café (Bebidas à base de -);Café (Sucedâneos de -);Cereais (Preparações feitas com -);Chá (Bebidas à base de -);Decorações comestíveis para bolos;Gelado (Chá -);Geléias de frutas [confeitos];Iogurte gelado;
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10/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210230388 (04/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CRM FRANCHISING LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>CRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CRM FRANCHISING LTDA.<br/>código IPAS270 · RPI 2640
06/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210214575 (26/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2635
12/02/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190023022 (17/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br />código IPAS270 · RPI 2510
28/07/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120072706 (17/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2325
24/07/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME/SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 2168
22/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2033
13/10/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2023
16/10/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1919