Marca Nominativa depositada no INPI em
11/10/2007 por SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.,
processo nº 829349111, nas classes 43.
Registro em vigor até 15/12/2029.
CHOCOLATES [SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE COMIDA E BEBIDA].;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/09/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250503952 (04/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2856
03/06/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250145861 (24/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>NESTLÉ BRASIL LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.<br/>código IPAS270 · RPI 2839
24/04/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250145358 (24/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Requerente: </b>NESTLÉ BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>NIBS PARTICIPAÇÕES S.A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>NESTLÉ BRASIL LTDA.<br/>código IPAS270 · RPI 2833
10/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210230388 (04/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CRM FRANCHISING LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>CRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CRM FRANCHISING LTDA.<br/>código IPAS270 · RPI 2640
06/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210214575 (26/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2635
05/02/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190023019 (17/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br />código IPAS270 · RPI 2509
28/07/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120072706 (17/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CRM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2325
24/07/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME/SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 2168
15/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2032
20/10/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) REIVINDICADA.código 351 · RPI 2024
06/02/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1935