Marca Nominativa depositada no INPI em
25/09/2007 por CÉU DE MENTA AROMAS LTDA.,
processo nº 900517328, nas classes 03.
Registro em vigor até 22/10/2033.
Barbear (Produtos para -);Erva para banho;Extratos de flores [perfumaria];Maquiagem (Produtos para -);Maquiagem (Produtos para remover -);Maquiagem (Pó para -);Perfumaria (Produtos de -);Cedro (Óleos essenciais de -);Fragrâncias (Mistura de -);Aromáticos [óleos essenciais];Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Sachês para perfumar roupa;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Perfumes;Essenciais (Óleos -);Maquiagem para o rosto;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;
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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/11/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230398005 (20/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CÉU DE MENTA AROMAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2759
22/08/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230329913 (14/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CÉU DE MENTA AROMAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Altair Rosa Filho<br /><b>Cedente: </b>MAICON OBERDAN FAUTH [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CÉU DE MENTA AROMAS LTDA.<br/>código IPAS270 · RPI 2746
14/03/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230062517 (10/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MAICON OBERDAN FAUTH<br /><b>Procurador: </b>Altair Rosa Filho<br /><b>Cedente: </b>A.J. GOMES PERFUMARIA - EPP [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MAICON OBERDAN FAUTH<br/>código IPAS270 · RPI 2723
12/04/2022Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210535228 (07/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CEU DE MENTA COMÉRCIO DE AROMAS EIRELLI<br /><b>Procurador: </b>Altair Rosa Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Consta no documento de cessão a alegação de que A.J. GOMES PERFUMARIA ? EPP CNPJ 26.986.006-10 seria proprietária de A.J. GOMES PERFUMARIA ? EPP CNPJ26.368.971-82 sendo que o requerente não faz juntada de documento de comprove a alegação. Além de não estar comprovada a legitimidade do cedente nos termos do art. 130 da LPI, observa-se que o requerente não é parte qualificada no documento de cessão nos termos do item 8 do Manual de Marcas.<br />código IPAS271 · RPI 2675
11/01/2022Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210535228 (07/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CEU DE MENTA COMÉRCIO DE AROMAS EIRELLI<br /><b>Procurador: </b>Altair Rosa Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Esclarecer legitimidade do cedente para transferir marca nos termos do artigo 130 da Lei 9279/96 tendo em vista divergência entre o CNPJ constante no documento de cessão e o CNPJ constante na base de dados do INPI.<br />código IPAS267 · RPI 2662
26/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170261102 (17/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>A.J. GOMES PERFUMARIA - EPP<br /><b>Procurador: </b>PAP - MARCAS E PATENTES EIRELI<br />código IPAS270 · RPI 2477
19/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170261062 (17/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>PAP - MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Cessionário: </b>A.J. GOMES PERFUMARIA - EPP<br />código IPAS270 · RPI 2476
20/06/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140264673 (10/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS MARTINS DUTRA<br /><b>Cessionário: </b>JULIANE LITWINCZYK MACHADO<br />código IPAS270 · RPI 2424
22/10/2013Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2233
13/10/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2023
16/10/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1919