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CÉU DE MENTA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/09/2007 por CÉU DE MENTA AROMAS LTDA., processo nº 900517433, nas classes 35. Registro em vigor até 22/10/2033.

Número do processo900517433
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/09/2007
Data da concessão22/10/2013
Vigência até22/10/2033
TitularCÉU DE MENTA AROMAS LTDA.
CNPJ do titular44.958.956/0001-76
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230398003 (20/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CÉU DE MENTA AROMAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2759
  2. 22/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230329913 (14/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CÉU DE MENTA AROMAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Altair Rosa Filho<br /><b>Cedente: </b>MAICON OBERDAN FAUTH [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CÉU DE MENTA AROMAS LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2746
  3. 14/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230062517 (10/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MAICON OBERDAN FAUTH<br /><b>Procurador: </b>Altair Rosa Filho<br /><b>Cedente: </b>A.J. GOMES PERFUMARIA - EPP [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MAICON OBERDAN FAUTH<br/> código IPAS270 · RPI 2723
  4. 12/04/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210535228 (07/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CEU DE MENTA COMÉRCIO DE AROMAS EIRELLI<br /><b>Procurador: </b>Altair Rosa Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Consta no documento de cessão a alegação de que A.J. GOMES PERFUMARIA ? EPP CNPJ 26.986.006-10 seria proprietária de A.J. GOMES PERFUMARIA ? EPP CNPJ26.368.971-82 sendo que o requerente não faz juntada de documento de comprove a alegação. Além de não estar comprovada a legitimidade do cedente nos termos do art. 130 da LPI, observa-se que o requerente não é parte qualificada no documento de cessão nos termos do item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2675
  5. 26/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170261161 (17/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>A.J. GOMES PERFUMARIA - EPP<br /><b>Procurador: </b>PAP - MARCAS E PATENTES EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2477
  6. 19/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170261062 (17/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>PAP - MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Cessionário: </b>A.J. GOMES PERFUMARIA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2476
  7. 20/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140264673 (10/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS MARTINS DUTRA<br /><b>Cessionário: </b>JULIANE LITWINCZYK MACHADO<br /> código IPAS270 · RPI 2424
  8. 22/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2233
  9. 13/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2023
  10. 16/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1919

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