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STEVIAFARMA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/09/2007 por STEVIAFARMA INDUSTRIAL S/A., processo nº 900500395, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900500395
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/09/2007
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSTEVIAFARMA INDUSTRIAL S/A.
CNPJ do titular78.363.322/0001-92
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO ESCLUSIVO DE "STEVIA".

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Gelatina para uso medicinal;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Emagrecimento (Preparações medicinais para -);Linhaça para uso farmacêutico;Confeitos medicinais;Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal;Erva para infusão medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Ervas medicinais;Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900500395 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2049
  2. 13/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2023
  3. 09/10/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1918

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