Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Distribuição de brindes;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/01/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210198297 (15/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>SÃO PAULO TURISMO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Leonardo Regis Orlandini<br />código IPAS270 · RPI 2661
21/12/2021Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Extinção de registro publicada na RPI 2656, de 30/11/2021, tendo em vista o recolhimento tempestivo (em prazo extraordinário) de retribuição relativa a prorrogação de registro e expedição de certificado, por meio da GRU nº 29409171936488953 (protocolo automático nº 800210198297).código IPAS402 · RPI 2659
21/12/2021Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850210533484 (06/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>SÃO PAULO TURISMO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Orlandini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Extinção do registro de marca foi anulado em razão do recolhimento tempestivo (em prazo extraordinário) de retribuição relativa a prorrogação de registro e expedição de certificado, por meio da GRU nº 29409171936488953 (protocolo automático nº 800210198297).<br />código IPAS566 · RPI 2659
30/11/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2656
21/12/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2085
16/11/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2080
16/09/2008ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 230 · RPI 1967
02/10/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1917