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INTERLAGOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/09/2015 por SAO PAULO TURISMO S/A, processo nº 909930619, nas classes 16. Registro em vigor até 03/09/2029.

Número do processo909930619
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/09/2015
Data da concessão03/09/2019
Vigência até03/09/2029
TitularSAO PAULO TURISMO S/A
CNPJ/CPF do titular62.002.886/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Artigos de papelaria em geral, marcador de página, adesivos [incluídos nesta classe], agenda, bandeiras [incluídos nesta classe], bilhetes, blocos [papelaria], blocos de notas [cadernos], borrachas para apagar, caderno, calendários, canetas, cartão postal, pôsteres, envelopes, flyers, folhetos, folders, lápis, lapiseiras, livros, papeis, papel carta, porta-lápis, pulseiras de papel (ingressos), revistas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909930619 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2539
  2. 04/06/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170317406 (11/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>SAO PAULO TURISMO S/A<br /><b>Procurador: </b>claudia yu watanabe<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.<br /> código IPAS237 · RPI 2526
  3. 16/01/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170317406 (11/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SAO PAULO TURISMO S/A<br /><b>Procurador: </b>claudia yu watanabe<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2454
  4. 10/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Inclusão da expressão [incluídos nesta classe] nos itens da especificação para adequação à classe solicitada: adesivos [incluídos nesta classe], bandeiras [incluídos nesta classe]. código IPAS024 · RPI 2440
  5. 29/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2334

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Classificação figurativa (Viena)