Televisionamento; Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Computador (Comunicação por terminais de -); Satélite (Transmissão por -); Provedor de acesso [telecomunicação]; Teledifusão; Radiodifusão; Radiocomunicação terrestre ou espacial; Teledifusão por cabo; Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações); Radiocomunicação; Noticiário [serviço de transmissão de -].;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/12/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190335985 (05/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FUNDAÇÃO 14 DE AGOSTO<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br />código IPAS270 · RPI 2868
28/10/2025Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 18100007472 (05/03/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>FUNDAÇÃO 14 DE AGOSTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame do processo administrativo de nulidade por falta de interesse processual superveniente, tendo em vista a formação de coisa julgada sobre a matéria objeto do requerimento de nulidade administrativa, conforme despacho publicado na RPI 2857, de 07/10/2025.<br />código IPAS699 · RPI 2860
07/10/2025Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301150000247 (07/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de nulidade proposta por TV COSTA NORTE LTDA EPP, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de FUNDAÇÃO 14 DE AGOSTO, perante o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 0000845-38.2015.4.02.5101 [processo INPI nº 52400.010821/2015-30], objetivando a declaração de nulidade do registro nº 900491051. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou improcedente o pedido autoral.<br />código IPAS639 · RPI 2857
08/10/2019Sobrestamento do exame de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 800190335985 (05/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FUNDAÇÃO 14 DE AGOSTO<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br />Petição 301150000247 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 900491051 (TV COSTA NORTE)Petição 301150000247 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 900491051 (TV COSTA NORTE)código IPAS227 · RPI 2544
19/04/2016Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 18100007472 (05/03/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>FUNDAÇÃO 14 DE AGOSTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestada a instrução técnica até que sobrevenha decisão definitiva a ser proferida nos autos da ação de nulidade de registro de marca em trâmite junto à 09ª Vara Federal do Rio de Janeiro, protocolizada sob o nº 0000845-38.2015.4.02.5101.<br />código IPAS499 · RPI 2363
18/06/2013Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.PET. 018100007472 (SP), DE 05/03/2010.código 511 · RPI 2215
19/01/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2037
06/10/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2022
02/10/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1917
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